Título
O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento
A Educação Ambiental (EA) tem forte raiz no movimento ambientalista, sendo um dos instrumentos de contestação do modo de produção e consumo, hegemônico na contemporaneidade, estabelecidos por um modelo de desenvolvimento que prioriza o ter, a propriedade privada e o capital em detrimento do ser, do bem comum, da qualidade de vida e sustentabilidade socioambiental das sociedades humanas. Sua institucionalização no estado brasileiro tem seu marco inicial em 1973 com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente – Sema. Atualmente é reconhecida como um direito social fundamental da sociedade brasileira (artigo 225 da Constituição Federal) e é tratada como política nacional (lei 9.795/99). Nesse sentido, a prática da EA vem sendo experimentada e executada em diferentes espaços públicos e privados, com atores distintos e diversos. Embora a EA venha conquistando espaço na agenda das instituições, o seu financiamento, enquanto política pública, ainda é precário, evidenciando, portanto, uma assimetria. Dessa forma, podemos afirmar que o acesso aos recursos públicos não acompanhou o avanço e o amadurecimento das práticas metodológicas, que fazem hoje da Educação Ambiental um importante campo de pesquisa e ação. Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo pesquisar os impactos do veto do artigo 18 da lei 9.795/99, no qual era garantida à EA uma fonte específica de recursos para o seu financiamento; assim como refletir sobre os quantitativos disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e as estratégias que foram construídas para o financiamento da EA. Após as análises, verificamos que mesmo vetada a fonte específica, o governo federal disponibilizou recursos para a EA. Todavia, o veto do artigo representou impacto negativo, principalmente para o financiamento de projetos de Educação Ambiental pelo FNMA, neste caso ONGs, organizações da sociedade civil, governos estaduais e municipais foram os maiores prejudicados. Nesse trabalho também consideramos que um dos grandes problemas relativos ao financiamento da Pnea é a pouca conexão, integração e complementaridade entre os atores que fazem EA, o que contribui para a dispersão, sobreposição e a não sinergia ente os esforços na área. O trabalho termina com recomendações quanto à necessidade de atualizar a lei 9.795/99, repensar a gestão da Pnea e criar e reforçar mecanismos de financiamentos da educação ambiental, descentralizados e coordenados, entre outras.