Título
Participação, representatividade e legitimidade na construção de políticas públicas
Nesta pesquisa foi desenvolvida uma análise qualitativa sobre a legitimidade da Comissão Estadual Interinstitucional de Educação Ambiental da Bahia - CIEA-BA, a partir dos seguintes parâmetros: participação, representatividade e gestão coletiva. O referencial epistemológico que embasou a pesquisa foi aportado no pensamento complexo, encontrado na produção de Edgar Morin e na teoria da subjetividade de Fernando González Rey, enquanto a sua base teórico-conceitual foi concebida a partir do pensamento de Boaventurade Souza Santos. O período pesquisado contempla desde a criação da referida comissão até a finalização da minuta da Lei Estadual de Educação Ambiental da Bahia (2003-2006), na qual a pesquisadora vivenciou todas as etapas constitutivas como uma das protagonistas do processo. Entre as principais questões norteadoras, buscou-se: como verificar a legitimidade dos espaços colegiados? Que fatores devem ser considerados nessa análise? Para responder à problematização, foram coletados dados primários e secundários, posteriormente analisados por meio da metodologia de análise do conteúdo. A técnica utilizada para a reunião dos dados secundários foi a coleta de informações disponíveis na secretaria executiva da CIEA-BA. Para os dados primários, optou-se pela aplicação de um questionário com os integrantes da CIEA-BA. dentre os três segmentos entrevistados (governamental, social e produtivo), o segmento social destaca-se com uma noção mais ampliada em relação aos demais sobre processos participativos, democracia e representação social. Os resultados obtidos indicam que, na percepção dos integrantes da CIEA-BA, a legitimidade de um colegiado está associada primeiramente à representação seguida da participação e da gestão coletiva. Dentre outros achados da pesquisa de campo, pode-se concluir que a experiência da CIEA-BA na construção da Lei Estadual de Educação Ambiental (EA) consistiu na tentativa de inovar a forma de fazer gestão participativa na direção de um modelo não hegemônico de democracia. Finalmente, observou-se também que a legitimidade conferida pelos integrantes à comissão foi justificada pela sua gestão interna (condução e métodos) e espaço de participação, apresentando perceptíveis falhas em relação à sua representação. Importa ressaltar que tais achados não encerram a possibilidade de desdobramentos desta pesquisa, mas uma contribuição a um processo dinâmico de construção do conhecimento.