Título

Educação em direitos humanos como instrumento de proteção do meio ambiente e promoção da sustentabilidade: uma análise da política de educação ambiental no estado de Sergipe instituída pela Lei 6.882/2010 a partir do ODS 04

Programa Pós-graduação
Direitos Humanos
Nome do(a) autor(a)
Uberlange da Silva Barreto
Nome do(a) orientador(a)
Dimas Pereira Duarte Junior
Instituição IES
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2023
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

O presente trabalho tem como tema Educação em Direitos Humanos como Instrumento de
Proteção do Meio Ambiente e Promoção da Sustentabilidade: uma análise da política de
educação ambiental no estado de Sergipe instituída pela Lei 6.882/2010 a partir do ODS 04.
Assim, vale salientar que a sustentabilidade ambiental ganhou espaço muito amplo nas
instituições do mundo. Ela é parte integrante para entender em qual contexto se encontra
algumas informações emblemáticas sobre os grandes desequilíbrios ambientais
contemporâneos e requer preparo técnico e capacidade de observação dos profissionais
envolvidos. Quanto à delimitação do tema, temporal, material e espacial, em que a temporal,
no caso em baila, tem como lapso temporal a última década, ou seja, o período compreendido

entre 2010 a 2020, enquanto a espacial se restringe ao contexto do estado de Sergipe, entende-
se tanto a situação do objeto em relação aos demais assuntos em contato com ele, como também

em relação à geografia. O objetivo geral é analisar, à luz do ODS 04 – Educação de qualidade,
a política pública de Educação Ambiental instituída no estado de Sergipe, por meio da Lei
6.882/2010, compreendida no período de 2010 a 2020. E, para ter uma resposta mais eficaz
para esse objetivo geral, traçaram-se os seguintes objetivos específicos: conhecer a importância
da Educação Ambiental como um direito humano; compreender a Educação Ambiental como
um requisito de promoção da sustentabilidade no estado de Sergipe; identificar os requisitos
presentes no ODS 04, para a promoção de uma Política Pública de Educação Ambiental voltada
à sustentabilidade; e avaliar a forma como a Educação Ambiental vem sendo abordada na
Política Pública estadual de educação em face da Lei 6.882/2010. Nesse contexto, surge a
pergunta delimitadora dos objetivos empregados na presente pesquisa: como pensar uma
política pública de Educação Ambiental como um direito humano capaz de contemplar os
objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS 04 para o estado de Sergipe? A
Política Pública de Educação Ambiental instituída pela Lei 6.882/2010 consegue atingir esse
propósito, uma vez que a mesma é anterior ao próprio ODS 04? A hipótese da qual se parte é
que a inserção da Educação Ambiental no estado de Sergipe tem sido feita basicamente de
forma fragmentada e descontextualizada, caracterizando-se como práticas conservadoras no
campo educacional e, em certa medida, em descompasso com o ODS 04, sobretudo em razão
de sua anterioridade. Para a análise proposta, a pesquisa adota como marco teórico a concepção
de Educação Ambiental como um direito humano, desenvolvida por Leonardo Boff, em especial
aquela presente na obra Sustentabilidade, o que é, o que não é. Leonardo Boff é um dos teóricos
mais respeitados no que concerne à teologia-ecologia. A referida obra é um convite a pensar o
que é essa tal sustentabilidade, tão difundida nas mídias sociais e, até, nos meios tradicionais
de comunicação. Para alcançar os objetivos propostos, essa pesquisa será bibliográfica e
documental com a utilização de método histórico-dedutivo. Terá sua base metodológica e
teórica alicerçada na linha de pesquisa “Direitos Humanos, Novas Tecnologias e
Desenvolvimento Sustentável” do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da
Universidade Tiradentes.


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