Título
Educação em direitos humanos como instrumento de proteção do meio ambiente e promoção da sustentabilidade: uma análise da política de educação ambiental no estado de Sergipe instituída pela Lei 6.882/2010 a partir do ODS 04
O presente trabalho tem como tema Educação em Direitos Humanos como Instrumento de
Proteção do Meio Ambiente e Promoção da Sustentabilidade: uma análise da política de
educação ambiental no estado de Sergipe instituída pela Lei 6.882/2010 a partir do ODS 04.
Assim, vale salientar que a sustentabilidade ambiental ganhou espaço muito amplo nas
instituições do mundo. Ela é parte integrante para entender em qual contexto se encontra
algumas informações emblemáticas sobre os grandes desequilíbrios ambientais
contemporâneos e requer preparo técnico e capacidade de observação dos profissionais
envolvidos. Quanto à delimitação do tema, temporal, material e espacial, em que a temporal,
no caso em baila, tem como lapso temporal a última década, ou seja, o período compreendido
entre 2010 a 2020, enquanto a espacial se restringe ao contexto do estado de Sergipe, entende-
se tanto a situação do objeto em relação aos demais assuntos em contato com ele, como também
em relação à geografia. O objetivo geral é analisar, à luz do ODS 04 – Educação de qualidade,
a política pública de Educação Ambiental instituída no estado de Sergipe, por meio da Lei
6.882/2010, compreendida no período de 2010 a 2020. E, para ter uma resposta mais eficaz
para esse objetivo geral, traçaram-se os seguintes objetivos específicos: conhecer a importância
da Educação Ambiental como um direito humano; compreender a Educação Ambiental como
um requisito de promoção da sustentabilidade no estado de Sergipe; identificar os requisitos
presentes no ODS 04, para a promoção de uma Política Pública de Educação Ambiental voltada
à sustentabilidade; e avaliar a forma como a Educação Ambiental vem sendo abordada na
Política Pública estadual de educação em face da Lei 6.882/2010. Nesse contexto, surge a
pergunta delimitadora dos objetivos empregados na presente pesquisa: como pensar uma
política pública de Educação Ambiental como um direito humano capaz de contemplar os
objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS 04 para o estado de Sergipe? A
Política Pública de Educação Ambiental instituída pela Lei 6.882/2010 consegue atingir esse
propósito, uma vez que a mesma é anterior ao próprio ODS 04? A hipótese da qual se parte é
que a inserção da Educação Ambiental no estado de Sergipe tem sido feita basicamente de
forma fragmentada e descontextualizada, caracterizando-se como práticas conservadoras no
campo educacional e, em certa medida, em descompasso com o ODS 04, sobretudo em razão
de sua anterioridade. Para a análise proposta, a pesquisa adota como marco teórico a concepção
de Educação Ambiental como um direito humano, desenvolvida por Leonardo Boff, em especial
aquela presente na obra Sustentabilidade, o que é, o que não é. Leonardo Boff é um dos teóricos
mais respeitados no que concerne à teologia-ecologia. A referida obra é um convite a pensar o
que é essa tal sustentabilidade, tão difundida nas mídias sociais e, até, nos meios tradicionais
de comunicação. Para alcançar os objetivos propostos, essa pesquisa será bibliográfica e
documental com a utilização de método histórico-dedutivo. Terá sua base metodológica e
teórica alicerçada na linha de pesquisa “Direitos Humanos, Novas Tecnologias e
Desenvolvimento Sustentável” do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da
Universidade Tiradentes.