Título
Descarte residencial de medicamentos vencidos: uma análise da prática no munícípio de comendador Levy Gasparian-RJ
Com os avanços da sociedade moderna, o consumo tem se expandido consideravelmente o que pode levar ao consumo excessivo. Os medicamentos não escapam deste fenômeno, sendo o conceito de “farmácia caseira” cada vez mais
comum. Entretanto, estes medicamentos armazenados raramente passam por processos de controle e são armazenados corretamente, levando com que muitos passem da validade e se acumulem nas residências. Esta pesquisa tem como
objetivo criar uma estratégia voltada para a Educação Ambiental da população do Município de Comendador Levy Gasparian/RJ visando o descarte correto de medicamentos vencidos guardados em domicílios através da criação de uma campanha de divulgação ampla de informações com a confecção de um folder a fim de explicar a população quanto ao descarte incorreto dos medicamentos, esclarecer sobre os perigos deste tipo de descarte errado e finalmente o descarte correto dos medicamentos vencidos. O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente firmou o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral assinado em 25 de novembro de 2015 apoiado na Lei 12.305/10 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), complementado com o Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020 que institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores e a responsabilidade dos fabricantes e revendedores com tal medicamento. Neste acordo, fica determinado qual o setor empresarial responsável pela produção, distribuição e comercialização destes materiais assume o compromisso nacional de cumprir metas anuais progressivas de reciclagem destas embalagens, neste caso o descarte dos medicamentos vencidos que está sendo o foco de análise neste trabalho, utilizando a logística reversa. Nesse contexto, em favor do meio ambiente estão inseridos na logística reversa os fabricantes de medicamentos, os distribuidores, a coleta seletiva por parte das farmácias e/ou
pontos de vendas, e a sensibilização das comunidades, oferecendo aos cidadãos gasparienses a conscientização do consumidor final no momento do descarte de tais medicamentos. É a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.