Título

A tutela penal como fator de educação ambiental na sociedade brasileira

Programa Pós-graduação
Análise Geoambiental
Nome do(a) autor(a)
Luiz Eduardo de Paula Ponte
Nome do(a) orientador(a)
Patricia Bulbovas
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2021
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

A promoção da educação ambiental se torna prejudicada a partir do instante que os conceitos envoltos ao meio ambiente não são (bem) compreendidos pela sociedade. É perceptível que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que condensa a maior parte das transgressões contra o meio ambiente, é abarrotada de tipos (criminais) abertos, em que se necessita, para sua escorreita subsunção, do “socorro” a outros atos jurídicos, inclusive de decisões do Poder Judiciário. Tais situações são atualmente conhecidas como acessoriedades administrativas que, a prima oculi, parecem ferir o princípio da legalidade penal. Por se tratar de um direito penal secundário, ao contrário de delitos como homicídio, furto, estupro, etc. (que são espécies de direito penal primário), que por si só, dificultam a sua internalização pela coletividade, por não estarem inseridos na moral média social, o direito penal ambiental encontra obstáculos intensos para sua observância. Juntamente com as mencionadas acessoriedades administrativas, acabam por conduzir o cidadão comum (leigo) à prática de crimes ambientais, sem ao menos imaginar que assim está incorrendo. Desse modo, incide uma causa de afastamento da responsabilidade penal, o erro de proibição, que acaba por não contribuir na necessária mentalidade preservacionista na sociedade brasileira, pois se percebe o desatendimento da educação ambiental.


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