Título

Cidadania e educação ambiental: uma leitura do art. 225, §1º, vi/crfb/88 e um olhar sobre a problemática ambiental brasileira

Programa Pós-graduação
Ciências Jurídicas
Nome do(a) autor(a)
Jose Flor de Medeiros Junior
Nome do(a) orientador(a)
Newton de Oliveira Lima
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2019
Dependência Administrativa
Federal
Resumo

A presente dissertação apresenta reflexões acerca da cidadania, da cidadania ambiental e da
educação ambiental edificadas nas elaborações teóricas de Immanuel Kant e John Rawls. Isto
posto, importante frisar da necessidade de novas (re)ações ante os novos embates filosóficos,
jurídicos, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais por ocorrer no mundo do Direito
e do imperioso (re)pensar sobre as edificações teóricas construídas no território do Direito a
partir de um olhar desterritorializado acerca do saber estabelecido. Nesta senda, optou-se pelo
paradigma procedimentalista com o fito de apresentar leitura a distar do paradigma
substancialista e do aprisionamento das interpretações construídas a partir da vontade do agir
do Estado em sua posição hobbesiana residentes neste. Por este esteio, ao discorrer sobre
cidadania, cidadania ambiental e educação ambiental da forma como foram pensadas pelo
constituinte originário e grafadas na Constituição da República de 1988 procurou-se
distanciamento em relação à vontade estatal no concernente à cidadania, à cidadania ambiental
e à educação ambiental. Na elaboração deste texto dissertativo optamos por procurar estabelecer
um diálogo onde pudéssemos demonstrar a existência de uma cidadania estabelecida no plano
jurídico dissociada do plano histórico-político-filosófico, a distar da cidadania na condição de
prática política. A cidadania terminou, ao nosso olhar por ser afastada, assim, da liberdade, da
autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da autonomia política e,
por fim, do próprio cidadão. Procuramos, então, distar do aspecto jurídico-estatal da cidadania
por uma cidadania na condição de prática política. Por este olhar a edificação desta perpassa,
obrigatoriamente, pela discussão histórica-filosófica-política-jurídica do que possa, ou não, ser
denominado enquanto cidadania, na condição de estabelecer novo entendimento no referente à
cidadania, à cidadania ambiental e à educação ambiental.


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