Título
Sustentabilidade e educação ambiental na escola de Ensino Médio Técnico Integrado do Instituto Federal do Rio de Janeiro, campus Paracambi/RJ
RESUMO
Ivan de Oliveira - Sustentabilidade e educação ambiental na escola de ensino médio técnico integrado do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Campus Paracambi/RJ
Parte-se do pressuposto de que cuidar do meio ambiente é responsabilidade de todos, que a escola é um local favorável ao processo de ensino aprendizagem, principalmente para a sensibilização sobre sustentabilidade e educação ambiental. Para que a mesma possa desenvolver suas ações, produz resíduos secos e úmidos, materiais diversos que no seu descarte de forma errônea pode afetar o meio ambiente. É necessário portanto, um trabalho de sensibilização da comunidade escolar em geral, já que o descarte de resíduos sólidos sem nenhum controle ainda é uma prática de graves consequências no país como contaminação do ar, do solo e dos corpos hídricos, com sérios impactos na saúde pública. O manejo inadequado dos resíduos sólidos de qualquer origem representa ameaça constante à saúde pública e agrava a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida da população, especialmente nos centros urbanos. O objetivo deste trabalho foi buscar ações possíveis no processo de educação ambiental organizacional visando a educação de forma sustentável na escola de ensino médio técnico e integrado que envolva ações, principalmente quanto aos resíduos produzidos no Campus Paracambi do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), colaborando na prática de valores e atitudes ambientalmente adequados ao cotidiano da escola da região Metropolitana do Rio de Janeiro. Considerando a implantação de algumas ações estabelecidos pela Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) acatou-se, no campus Paracambi, o programa em andamento e estabelecidos pela Reitoria do IFRJ. Nas quais o campus sensibilizou-se desde 2018 e procurou formar um plano em consonância com a legislação em vigor como Art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 que regulamentou o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e faz referência à elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável, seguindo, ainda as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG). Assim o ponto principal esperado é despertar nos indivíduos a consciência no descarte de resíduos sólidos, como Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, de forma ambientalmente adequados, preservando o meio ambiente e espaço escolar, além da produção de uma cartilha de boas prática sobre educação ambiental e sustentabilidade, importantes para não só à comunidade escolar como para todos os seres vivos, afinal, é na Terra que estão os recursos naturais para nossa sobrevivência.