Título

Políticas públicas municipais e gestão de fauna silvestre vitimada pelo comércio ilegal de animais: análise dos municípios paulistas que possuem CETAS e CRAS

Programa Pós-graduação
Ciências Ambientais
Nome do(a) autor(a)
Maria Luiza Appoloni Zambom
Nome do(a) orientador(a)
Renata Bovo Peres
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2018
Dependência Administrativa
Federal
Resumo

O presente trabalho enfoca aspectos relacionados à gestão municipal da fauna silvestre vitimada pelo comércio ilegal (tráfico). O objetivo principal consiste em analisar políticas públicas de gestão da fauna silvestre vitimada pelo tráfico dos 14 municípios paulistas que possuem CENTRO DE TRIAGEM DE FAUNA SILVESTRE, também conhecido como CETAS, e o CENTRO DE REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NATIVA, ou CRAS em funcionamento. A presente pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa e sua metodologia faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental na busca por instrumentos legislativos municipais que tratam de políticas públicas de gestão da fauna silvestre sobre o enfrentamento ao tráfico de animais, e da realização de entrevistas com os responsáveis pelos órgãos ambientais municipais (grupo 1), com os dirigentes dos CETAS/CRAS paulistas (grupo 2) e com especialistas (grupo 3). Os principais resultados obtidos apontam que a maioria dos instrumentos normativos municipais encontrados envolvem apenas campanhas educativas municipais, semanas temáticas e datas comemorativas para a proteção, defesa e bem-estar dos animais, com foco nos domésticos (cães e gatos). Como se pretende demonstrar, a exceção fica por conta do município de São Paulo, cujos instrumentos normativos determinam, entre outras coisas, que a cidade deve coibir o tráfico de animais silvestres, implantar o Centro de Triagem de Animais Silvestres e o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e criar a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais. O resultado observado sugere, portanto, que 13 dos 14 municípios analisados ainda precisam desenvolver suas ferramentas legais de gestão da fauna. Notou-se também que as relações institucionais entre os CETAS e CRAS e os órgãos ambientais municipais também encontra-se em estágio inicial de desenvolvimento. Cabe ressaltar, ainda, que dos 14 municípios analisados, apenas o município de São Paulo possui um sistema de gestão de fauna mais avançado. É importante considerar que este município, sendo a capital do Estado, possui estrutura e capacidade administrativa singulares em relação às demais cidades analisadas. Muitas vezes, a problemática do tráfico de animais não é envolvida sequer nas ações de educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos ambientais municipais, havendo ainda enorme distanciamento e despreocupação em relação à temática por parte da maioria dos gestores dos órgãos ambientais municipais. Por fim, o trabalho propõe que um modelo municipal para a gestão da fauna, com foco no enfrentamento ao tráfico de animais, deve envolver ao menos os seguintes elementos: um setor ou departamento específico na Prefeitura Municipal, de preferência que faça parte do órgão ambiental municipal e cujos funcionários tenham formações na área; um conselho municipal deliberativo com uma composição paritária de membros do Poder Público local, sociedade civil organizada e representantes de diversos setores cujos interesses sejam a proteção e conservação da fauna; um fundo municipal específico que possa conter recursos financeiros a serem usados para viabilizar essa gestão; um CETAS ou um CRAS existente no município ou em municípios próximos. Para tanto, é preciso que o sistema de gestão de fauna estadual possa articular sua atuação com os municípios.


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Contexto Educacional
Data de Classificação:
22/08/2022