Título
Análise da gestão dos resíduos sólidos urbanos no município de Salvador e os desafios ao cumprimento da Lei Federal Nº 12.305/2010
Esta tese tem como objetivo geral analisar criticamente as políticas públicas para a efetiva gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Salvador, em cumprimento às determinações da Lei nº 12.305/10 - PNRS. Nesta lei seus artigos rezam como prioridades a eficiência e eficácia das políticas públicas no município, entre elas, destaca-se a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como exigência de comprovação de sua adequação à lei acima citada. Ainda preconiza como objetivos os seguintes parâmetros: extinção dos lixões e implantação de aterros sanitários nos territórios municipais, seguindo os critérios de implantação de programas de coleta seletiva, de responsabilidade socioambiental, logística reversa e educação ambiental; fomento a participação da sociedade civil, através de programas de incentivo a participação do cidadão nos processos de triagem dos resíduos sólidos residenciais; criação de associações e cooperativas de catadores como forma de inserção dos desempregados na cadeia produtiva; fomento a programas de direcionamento dos resíduos para as cadeias de reutilização e reciclagem. Bem como, diagnosticar possíveis dificuldades enfrentadas pela gestão pública para tornar o território municipal adequado na forma da PNRS e trazer como proposta de viabilidade desta adequação, a criação de um modelo de gestão de resíduos sólidos como alternativa de solução, para este fim. Embora exista uma Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) regida pela lei 12.932/14 no estado da Bahia, que impõe obrigações e responsabilidades a nível estadual em relação PNRS, a sua semelhança com o já previsto na lei federal 12.305/10, faz com que, o município ao adequar-se a esta lei federal, estará também se adequando aos ditames da lei estadual. Assim, a pesquisa, focou apenas a legislação federal aplicada ao município de Salvador, trazendo como resultados encontrados a existência de um cenário de descaso pelo tema, abandono de responsabilidades pelos gestores públicos e privados e ainda, a dificuldade para a aplicação da lei nº 12.305/2010 pelos órgãos fiscalizadores, o que tornou clara entre outras coisas, a omissão e falta de punição das gestões públicas.