Título
As constituições estaduais e a educação ambiental: implicações para as políticas públicas educacionais
O processo de consolidação da educação ambiental, no Brasil, enquanto importante campo social, vem se demonstrando mais intenso nos últimos anos, enfatizando a necessidade de cingir o ensinamento sobre diferentes temas, como é o caso da educação ambiental. Assim, o objetivo geral deste estudo foi analisar a concepção de meio ambiente expressa nas constituições estaduais e suas implicações para a formulação de políticas públicas educacionais. Como metodologia foi realizada uma pesquisa bibliográfica e análise documental de cunho qualitativo, fundamentada nos pressupostos teóricos-metodológicos do método dialético, trazendo a realidade nas constituições estaduais acerca da educação ambiental. Este estudo revela que a educação ambiental é tratada na Constituição Federal de 1988 somente uma vez, no capítulo específico sobre o meio ambiente, o que aponta para o fato de que não ocorreu destaque pelo Legislador Pátrio para esse importante tema. As constituições estaduais, em todas as regiões brasileiras, também tratam a educação ambiental com superficialidade, sendo que os estados do Tocantins e Sergipe sequer abordam o tema educação ambiental. Ao tratar especificamente das leis da educação que tratam sobre a educação ambiental, o presente estudo buscou trazer o que se encontra nos PCNs, DCNs, DCNEA e BNCC, considerando os avanços e estagnação da lei da educação que embora seja a base da construção de uma sociedade capaz de preservar o meio ambiente, ainda tem ações tímidas nessa seara. Por fim, considerou-se que a BNCC tratou a educação ambiental de forma reducionista não gerando avanços significativos, que possibilitasse uma educação mais ampla e efetiva com a superação de suas demandas. Concluiu-se por fim, que a educação ambiental é tratada como tema transversal nas escolas brasileiras, não ganhando a importância que necessita posto que o meio ambiente contempla a existência do próprio homem. Nesse sentido, deve ser tratado com relevância e especificidades, de forma que seja possível despertar nos cidadãos a consciência de que é preciso proteger o meio ambiente e, para isso é preciso que o cidadão tenha conhecimento de sua efetiva relação com a natureza e, nessa seara, que as políticas públicas tratem o tema educação ambiental com a proeminência que a matéria exige. Desse modo, não pode existir a superficialidade nas políticas públicas educativas em relação à temática ambiental.