Título

Regulação jurídica para uma gestão integrada e sustentável do urbanismo e meio ambiente no Brasil à luz do Direito Comparado Espanhol

Programa Pós-graduação
Direitos, Instituições e Negócios
Nome do(a) autor(a)
Laura Magalhães de Andrade
Nome do(a) orientador(a)
Clarissa Maria Beatriz Brandão de Carvalho Kowarski
Grau de Titulação
Doutorado
Ano de defesa
2020
Dependência Administrativa
Federal
Resumo

A tese que agora se apresenta tem como objeto inicial a reflexão sobre a necessidade de se vincular, de maneira essencial, os conceitos de urbanismo e meio ambiente para uma efetiva gestão integrada e participativa para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável. Desse modo, buscar-se-á evidenciar que a construção um planejamento urbanístico deve levar em consideração aspectos ambientais estruturais, tomando-se como premissa que a sustentabilidade e a participação cidadã - sendo esta alicerçada pela educação ambiental, são elementos fundamentais para a concretude desse processo. Nesse passo, surge o problema estrutural da pesquisa: como urbanismo e meio ambiente devem ser relacionados, a fim de que se pratique um efetivo desenvolvimento urbano sustentável, através de instrumentos que possibilitem práticas transformadoras? Apesar de parecer uma pergunta de simples resposta, há uma grande complexidade em identificar, cientificamente, tal relação. Por isso, esta tese tem como objetivo central apresentar a indissociabilidade entre urbanismo e meio ambiente como elementos essenciais para a formação de um conceito verdadeiro de desenvolvimento urbano sustentável e que, a partir disso, seja possível, empiricamente, desenvolver práticas sustentáveis nas cidades em que, necessariamente, deve ter a educação ambiental e a participação cidadã como instrumentos norteadores de políticas públicas de êxito para este fim. Nesse aspecto, deve-se destacar, como hipótese inicial, que há uma relação entre urbanismo e meio ambiente desde o surgimento da própria urbe. E isso faz com que a ideia de desenvolvimento urbano sustentável tenha bases históricas mais remotas que aquelas que comumente, como se verá, convencionou-se apresentar pelos doutrinadores contemporâneos. A segunda hipótese a nortear a presente investigação baseia-se no fato de que a visão antropocêntrica, apesar de dominante desde o início da formação das cidades, deve ser contraditada por uma visão ecocêntrica, holística, na qual se pensa na figura do homem como parte de uma cadeia planetária que precisa estar em equilíbrio para que haja a manutenção da vida. Esta visão ecocêntrica está presente desde a idade antiga, podendo ser encontrada desde Platão (Crítias), até Roma, significando que a natureza não está apenas a serviço do desenvolvimento econômico, mas é elemento fundamental para a manutenção da qualidade de vida e do desenvolvimento das próprias cidades. Tanto que se pode estabelecer o ecocentrismo como um contraponto ao antropocentrismo, o que limita o caráter explicativo deste e até mesmo pode derrubá-lo, ao passo que a visão ecocêntrica de mundo pode ter suas origens muito antes do que se preconiza. A partir das ideias de Platão, Habermas, Beck e Jonas pode-se depreender que o senso de natureza, em seu sentido natural, como eixo central para o bem estar coletivo e para próprio desenvolvimento sustentável, está presente em tempos remotos, passando por oscilações quanto ao seu protagonismo na tomada de decisões políticas e econômicas. Assim, esta tese revelará que é preciso resgatar esta visão ecocêntrica, que foi esquecida ao longo da história, notadamente com o desenvolvimento do liberalismo e do capitalismo mundial, além de adequá-la às existências dos tempos atuais, em que, nas palavras de Beck, a "metamorfose do mundo" se faz urgente. Para tanto, a tese apresenta como uma terceira hipótese que estes "resgates" devem se fazer, necessariamente, por meio da educação ambiental a formular as bases sólidas de uma participação cidadã, no sentido de contribuir, efetivamente, como o poder público, que deve contar com todos os stakeholders nos ciclos de políticas públicas urbano-sustentáveis. Fato é que o antropocentrismo, ainda que o ecocentrismo esteja presente ao longo da história, está presente nas legislações espanholas e brasileiras contemporâneas, como se verá. No entanto, ainda que no primeiro caso o desenvolvimento sustentável seja considerado como um "principio rector" e no outro seja aquele a garantir o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida, há que se ter em conta que o meio ambiente, aqui colocado na sua conotação natural, é corolário da dignidade da pessoa humana e, em ambas as legislações, há a sua preservação e proteção como princípios a serem seguidos não só pela ordem econômica, mas por todas as ações públicas e privadas. Nesse passo, ainda que o antropocentrismo possa resistir, e ainda efetivamente resista ao cenário global cada vez mais voltado para as questões ambientais, urge a necessidade de se pensar que urbanismo e meio ambiente são indissociáveis para o pleno e efetivo desenvolvimento urbano sustentável. Por isso, defende-se, como uma quarta hipótese, a necessidade de se migrar, definitivamente, para uma visão ecocêntrica de mundo, na qual as cidades são globais e todos os seres do planeta devem ser sensibilizados, a começar pelo exemplo do poder público, para que todas as suas ações, por mínimas que sejam, repercutam e impactem diretamente no bem estar de outros. Esse espírito crítico, característica da evolução científica, deve preponderar na contínua busca por uma teoria mais abrangente e para uma solução global para as questões relacionadas à vida nas cidades. Uma segunda pergunta, inevitavelmente advinda das reflexões até aqui apresentadas, pode ser formulada a partir de que ferramentas poderiam municiar os atores envolvidos para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, ou seja, quais seriam os instrumentos jurídicos e econômicos que possibilitariam uma adesão ao urbanismo voltado para a proteção e preservação do meio ambiente. Tecnicamente, há que se evidenciar quais são as características legislativas e de políticas públicas existentes no Brasil e na Espanha que possibilitem o efetivo desenvolvimento com essa conotação e, por isso, a presente tese apresenta como alternativas a educação ambiental e a participação cidadã, diante dos argumentos já mencionados e, posteriormente, aborda os aspectos normativos de ambos os países, a fim de sugerir, por fim, qual seria uma via legal adequada ao propósito desta tese. Afinal, há que se ter em conta a função social que uma tese possui, ao passo que os conhecimentos obtidos pela investigação, bem como os ensinamentos que podem ser extraídos dos resultados e discussões, devem ter como prisma evidenciar uma construção teórica voltada para uma práxis educativa, que deve vislumbrar seu propósito descritivo- analítico e sua perspectiva normativa, mas sem deixar de lado uma visão prática, com o propósito de difundir conhecimento e, ao mesmo, tempo, propor ações. Para atingir estes propósitos, esta tese se valeu dos seguintes métodos: (i) Histórico, para se indagar como, em termos históricos, a necessidade social a que responde hoje a tese tem sido atendida e satisfeita e a partir de que bases; (ii) Comparado, afim de que se verifiquem como questões análogas têm sido abordadas nos dois países que foram objeto desta investigação - Brasil e Espanha; (iii) Jurídico-dogmático, para que sejam apuradas os aspectos teóricos-normativos a respeito dos temas abordados, com o propósito principal de se verificar a regulação jurídica e os aspectos hermenêuticos da gestão ambiental, tanto no Brasil como na Espanha; (iv) Analítico, a fim de observar e avaliar como o desenvolvimento urbano sustentável, que pretende promover o desenvolvimento econômico e garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida, visando a satisfazer uma vida digna nas cidades, funciona na realidade, bem como é compreendido, apreciado e colocado em prática por todos os seus destinatários; (v) Interdisciplinar, em que a dialética permitirá uma progressiva reformulação das hipóteses apresentadas, a partir de um enriquecimento dos seus conhecimentos e uma compreensão mais precisa do seu objeto, que é o que se objetiva fazer com para uma apurada definição, a partir de elementos teórico-fáticos do passado até o presente, da relação entre urbanismo e meio ambiente para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável. Assim, o objetivo final deste trabalho é responder a pergunta se nos ordenamentos jurídicos estudados - o brasileiro e o espanhol - se pode encontrar, atualmente, regras jurídicas que permitam uma gestão ambiental voltada para o desenvolvimento urbano sustentável, ou se, em contrário, tais ordenamentos ainda carecem de instrumentos normativos, sendo as questões urbano-ambientais atendidas apenas quando da iniciativa dos agentes públicos, a despeito de sólidas bases teóricas político-sociais e jurídicas que a tese evidenciará, o que daria plenas condições ao administrador fazê-lo, ao passo que tais bases revelarão a indissociabilidade dos institutos urbanismo e meio ambiente desde os tempos mais remotos da história.


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Contexto Educacional
Data de Classificação:
22/08/2022