Título

Reinserção social e a percepção dos impactos positivos: um estudo de caso no fórum de Arcoverde - PE

Programa Pós-graduação
Tecnologia Ambiental
Nome do(a) autor(a)
Simone Galvão de Albuquerque
Nome do(a) orientador(a)
Eduardo Antonio Maia Lins
Grau de Titulação
Mestrado Profissional
Ano de defesa
2020
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

A sustentabilidade não deve ser compreendida apenas como questão de preservação ambiental, mas deve englobar outros aspectos, consolidando uma visão holística. Dessa forma, entende-se que os conceitos de reinserção social devem ser amplos o suficiente para abarcar as diversas dimensões da sustentabilidade. Por outro lado, é notável que a conscientização e sensibilização é o melhor caminho para que a sociedade se engaje na busca pelo desenvolvimento sustentável que é a saída para preservar os recursos naturais atuais para preservação da vida das gerações atuais e das gerações futuras. Diante disso, o objetivo principal desse trabalho é apresentar a percepção dos impactos positivos de um projeto de reinserção social que planta a inclusão social, recentemente eleito como o quarto pilar da sustentabilidade, e colhe como fruto uma justiça sustentável, pode-se afirmar que se encaixa em um grande caso de sucesso do Poder Judiciário Pernambuco. Esse trabalho em forma de estudo de caso, realizado através de entrevistas semiestruturadas e questionários, procura demonstrar os principais ganhos obtidos no brilhante trabalho desenvolvido no Município de Arcoverde, mais especificamente na Vara da Infância, que está diretamente ligado as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e ao Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os resultados são expressos em termos de impactos ambientais, sociais e econômicos para a sociedade. Salientase também que esse é um projeto ganha-ganha, visto que tanto os serventuários da justiça, como a sociedade sai ganhando como os frutos da horta sustentável desse programa.


Classificações

Contexto Educacional
Data de Classificação:
22/08/2022