Título
Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e a necessária inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços
O presente trabalho ressalta a prioridade legal para organização e contratação, no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos a cargo dos Municípios, de grupos de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. A observância de tal prioridade, prevista no art. 36 da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), é essencial para a inclusão socioprodutiva dos catadores, porém, trata-se de norma jurídica de pouca efetividade, conforme se pode constatar mediante pesquisas a fontes de dados estatísticos. Assim, por meio da análise destes dados e de pesquisa bibliográfica, procurou-se investigar os problemas factuais e jurídicos que impedem a efetiva concretização da prioridade em questão, e, de forma geral, a inclusão social dos catadores. Para tanto, em primeiro lugar, foi necessário contextualizar o problema da geração de resíduos, explanar com certa profundidade acerca das normas integrantes do Direito dos Resíduos no Brasil, dispor sobre os benefícios da reciclagem e fazer uma breve exposição sobre o histórico das atividades dos catadores no país, bem como sobre suas formas de organização. Apontou-se que, muito mais do que deficiências legais, a sociedade brasileira apresenta grave ausência de conscientização socioambiental e de solidariedade. Para tentar alterar esse quadro, revelou-se que o Direito tem muito a contribuir, principalmente no que tange à implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, e da aplicação de instrumentos econômicos tais como o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos direcionados aos catadores. Ademais, concluiu-se pela necessidade de aprimoramento das políticas de Educação Ambiental, com aplicação da vertente crítica aliada à noção de espiritualidade, além do estímulo à economia solidária e da reflexão acerca do sentimento de solidariedade, sendo que todas essas formas de pensamento e ação devem permear a atuação dos Poderes, das instituições e órgãos de controle e das associações civis interessadas, a fim de que possa obter não somente a efetiva inclusão socioprodutiva dos catadores, mas também, a longo prazo, o eventual deslocamento destes trabalhadores para outras atividades, conforme se alcance a mínima geração de resíduos.