Título
Programas integrados de Educação Ambiental nas universidades brasileiras: caso de aplicação na Universidade Guarulhos - SP
A partir de maio de 2012, por meio de parâmetros avaliativos, descritos em instrumento de indicadores e destinados a mensurar a qualidade dos cursos superiores de graduação presencial e a distância no país, o poder público iniciou ação efetiva de exigência ao cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente que, dentre outras ações, legislada desde 1981, previa oferta obrigatória de Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação superior. Tal exigência se deu no exercício da norma vigente, ainda que tardiamente, preconizada no inciso VI, do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal (CF/88), que tacitamente manifesta a necessidade de promoção da Educação Ambiental, por ser direito de todos, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a qualidade de vida, sustentabilidade e preservação para as presentes e futuras gerações. Atendendo às normas vigentes, coube ao Ministério da Educação (MEC) e suas autarquias, implantar método de aferição da qualidade dos cursos superiores, adstritos a um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que, periodicamente, assegurasse o cumprimento das Políticas de Educação Ambiental neste seguimento, de forma integrada. Com a aplicação do Método 'Verah' de Educação Ambiental, desenvolvido na Universidade Guarulhos, sob a forma de pesquisa por estudo de caso, aplicada em turma do curso de graduação bacharelada em direito, observou-se atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental caracterizada pela assimilação conceitual dos componentes ambientais pesquisados e resultando em projeto diagnóstico sobre as condições de preservação do meio ambiente do entorno da instituição. Para a consecução do resultado esperado, projeto institucional integrado a cursos de graduação, identificado como objeto geral do estudo de caso, a pesquisa buscou imprimir validação da aplicação do método e o resgate do histórico de ocupação da área e respectivo mapa de degradação ambiental. Os resultados da pesquisa demonstraram que: a) o curso de direito da UNG possui componente curricular obrigatório, flexível, integrador e que, disponibilizado para práticas difusas, podem oportunizar e concretizar a Educação Ambiental; b) o método Verah é instrumento hábil para a prática da Educação Ambiental em curso superior de graduação com vocação profissional e de mercado; c) a desarticulação entre as políticas públicas desempenhadas pelo Ministério da Educação e Secretaria Regulatória (Seres) quanto às diversas normativas curriculares em cada curso de graduação, as exigências de qualidade na avaliação da oferta dos cursos e o perfil esperado pela carreira profissional e seus conselhos profissionais, desestimulam o estudante a enveredar estudos difusos no ensino superior.