Título

Política nacional de resíduos sólidos: o poder transformador e integrador da gestão jurídica dos resíduos sólidos

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Patricia Raysel Emilio
Nome do(a) orientador(a)
Clarissa Ferreira Macedo D'Isep
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2014
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

Em 2 de agosto de 2010, foi promulgada a Lei n. 12.305, que instituiu Política Nacional de Resíduos Sólidos com seus princípios, objetivos e instrumentos, que propõe solucionar ou ao menos minimizar a problemática dos resíduos sólidos no Brasil. O 'lixo' foi tratado na lei da PNRS como resíduos sólidos, objeto jurídico passível de gestão. Nos termos da lei, a gestão integrada regula todo o ciclo de vida do produto e objetiva alcançar padrões sustentáveis de produção e consumo, além da disposição ambientalmente adequada. Para isso, cada participante das etapas da cadeia de geração de resíduos será responsável pela sua parcela obrigacional, inclusive o consumidor final, diferentemente do que ocorria antes da PNRS, quando os resíduos sólidos eram gerenciados somente após o descarte, pelo titular de limpeza pública. O resíduo sólido reutilizável e reciclável torna-se um bem econômico de valor social, esta mudança de paradigma proposta pela Lei da PNRS torna a educação ambiental imprescindível para a mudança de valores, comportamentos e estilo de vida. Não se pretendeu, em nenhum momento, produzir um manual sobre resíduos sólidos ou sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pretendeu-se, sim, destacar a transformação proposta pela lei da PNRS em relação à gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos.


Palavras-chave

Classificações

Contexto Educacional