Título
Derramamento de óleo no mar por manchas órfãs e a responsabilidade por dano socioambiental
O derramamento de óleo é consequência natural do intenso fluxo de embarcações em oceanos e regiões costeiras, considerado um risco intrínseco da atividade de transporte marítimo. Quando ocorre derramamento de óleo em determinado ambiente marinho, por vezes, não é possível identificar a pessoa, física ou jurídica, que originou este tipo de poluição. Esta, crônica, ocasiona severos danos socioambientais. Nestes casos, aparecem as manchas de óleo no ambiente marinho que não possuem autoria definida, chamadas de manchas órfãs. Considerando a complexidade do ambiente marinho o presente trabalho objetiva analisar a problemática que envolve a poluição marítima por derramamento óleo nos casos das manchas órfãs. Este tipo de poluição desafia a tríplice responsabilidade jurídica por dano ambiental, uma vez que sem a identificação da autoria, em alguns casos, não há reparação ambiental e, em outros, ocorre um aumento dos custos estatais de reparação. O objeto de estudo, desta forma, utiliza a metodologia interdisciplinar para analisar a legislação existente e apontar desafios que os casos de poluição por manchas órfãs impõem para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente, na perspectiva do dever do Estado e dos particulares na efetivação de práticas de justiça socioambiental. Com apoio no levantamento de dados e na revisão bibliográfica, verificou-se que o ordenamento jurídico nem sempre apresenta as soluções mais adequadas para as situações concretas, como no caso das manchas órfãs. O Decreto nº 8.127/2013, que estabelece o Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas de jurisdição nacional, imputa à União o dever de reparar os danos socioambientais advindos do derramamento de óleo em que não é possível identificar o responsável. Contudo, o princípio do poluidor-pagador impõe ao Poder Público o dever de garantir os meios pelos quais ocorrerá a reparação ambiental. Diante das outras vias existentes para enfrentar a questão da responsabilidade pelos danos causados por manchas órfãs, são analisadas as possibilidades de prevenção deste tipo de dano, por exemplo, a educação ambiental e a fiscalização das embarcações, bem como são apresentadas alternativas que garantam a reparação socioambiental do incidente, como os fundos ecológicos, sem onerar o Estado com os custos decorrentes deste tipo de reparação.