Título
A educação ambiental como função social da escola na perspectiva da lei 9.795/99
compromete-se com o social, balizados pela cidadania em todo processo de planejamento, execução e avaliação do que foi almejado. Assim, o objetivo desta pesquisa foi investigar como as práticas de Educação Ambiental, desenvolvidas por uma escola da rede estadual de Minas Gerais, se articulam com os princÃpios enunciados na Lei 9.795/99 e possÃveis interlocuções entre a formação social, desenvolvimento local e gestão social. Para tal, esta dissertação fez o seguinte percurso metodológico: a pesquisa qualiquantitativa como método de abordagem; e as pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Na pesquisa de campo, a investigação empÃrica de natureza qualiquantitativa, consistiu num estudo de caso, com aplicação dos seguintes intrumentos de coleta de dados: entrevistas semiestruturadas para docentes, especialista e gestores; questionários para os discentes; observação. A pesquisa bibliográfica, realizada em teses, dissertações, artigos, livros e sites, possibilitou a construção de um suporte teórico que orientou a pesquisa documental. Esta última contemplou documentos oficiais de uma escola e do Estado Minas Gerais, de maneira que fosse possÃvel confrontá-los com a Educação Ambiental enunciada pela Lei 9.795/19999 e no referencial teórico. Por fim, os dados empÃricos possibilitaram perceber a realidade de Educação Ambiental vivenciada pelos sujeitos cuja análise dos dados evidenciou que os processos de Educação Ambiental não condizem com as diretrizes da Lei 9.795/1999. Os projetos, quando existem, são sazonais e não contemplam a interdisciplinaridade; e as atividades desenvolvidas se resumem a visitas a reservas, feiras e em exposições de trabalhos dos discentes, ficando no nÃvel de transmissão de conteúdos. Conclui-se que a instituição desenvolve a Educação Ambiental que construiu ao longo de seu processo educativo, no entanto, em desacordo com as prerrogativas da Lei por não ter conhecimento e por falta de formação complementar por parte do órgão gestor ao qual está subordinada e que é uma determinação da PolÃtica Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.795/1999.