Título

A educação ambiental como função social da escola na perspectiva da lei 9.795/99

Programa Pós-graduação
Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local
Nome do(a) autor(a)
Cleudes Dias Martins Andrade
Nome do(a) orientador(a)
Adilene Gonçalves Quaresma
Grau de Titulação
Mestrado Profissional
Ano de defesa
2014
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

compromete-se com o social, balizados pela cidadania em todo processo de planejamento, execução e avaliação do que foi almejado. Assim, o objetivo desta pesquisa foi investigar como as práticas de Educação Ambiental, desenvolvidas por uma escola da rede estadual de Minas Gerais, se articulam com os princípios enunciados na Lei 9.795/99 e possíveis interlocuções entre a formação social, desenvolvimento local e gestão social. Para tal, esta dissertação fez o seguinte percurso metodológico: a pesquisa qualiquantitativa como método de abordagem; e as pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Na pesquisa de campo, a investigação empírica de natureza qualiquantitativa, consistiu num estudo de caso, com aplicação dos seguintes intrumentos de coleta de dados: entrevistas semiestruturadas para docentes, especialista e gestores; questionários para os discentes; observação. A pesquisa bibliográfica, realizada em teses, dissertações, artigos, livros e sites, possibilitou a construção de um suporte teórico que orientou a pesquisa documental. Esta última contemplou documentos oficiais de uma escola e do Estado Minas Gerais, de maneira que fosse possível confrontá-los com a Educação Ambiental enunciada pela Lei 9.795/19999 e no referencial teórico. Por fim, os dados empíricos possibilitaram perceber a realidade de Educação Ambiental vivenciada pelos sujeitos cuja análise dos dados evidenciou que os processos de Educação Ambiental não condizem com as diretrizes da Lei 9.795/1999. Os projetos, quando existem, são sazonais e não contemplam a interdisciplinaridade; e as atividades desenvolvidas se resumem a visitas a reservas, feiras e em exposições de trabalhos dos discentes, ficando no nível de transmissão de conteúdos. Conclui-se que a instituição desenvolve a Educação Ambiental que construiu ao longo de seu processo educativo, no entanto, em desacordo com as prerrogativas da Lei por não ter conhecimento e por falta de formação complementar por parte do órgão gestor ao qual está subordinada e que é uma determinação da Política Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.795/1999.


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