Título
A proteção jurídica dos animais no direito brasileiro: por uma nova percepção do antropocentrismo
Apesar dos avanços decorrentes do surgimento do direito ambiental, constatamos que a proteção jurídica dos animais, em pleno no séc. XXI, ainda é ineficaz. O aumento indiscriminado na utilização dos mesmos nas diversas atividades humanas, sem qualquer preocupação com o seu bem-estar, vem provocando a inquietação de uma parcela de juristas que têm passado a defender a necessidade de titularização de direitos pelos animais, como forma de efetivação das normas já existentes. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar os contornos teóricos e práticos da proteção jurídica dos animais, em especial, no Direito brasileiro. Para tanto, realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental, abordando a doutrina nacional e internacional sobre a temática aqui trabalhada, assim como fizemos uma pesquisa jurisprudencial envolvendo algumas decisões sobre a utilização dos animais nas mais diversas atividades humanas. Dentre os nossos principais resultados, destacamos: a) a existência de duas principais teorias, antagônicas, que visam fundamentar a existência, ou não, do direito animal; b) um vasto campo legislativo que visa proteger os animais, tanto no Brasil como em outros países da Europa e da América do Sul; c) que embora existam diversas normas protecionistas, os animais continuam sendo objetos de abusos e de tratamentos cruéis; d) verificamos a relevância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, principalmente, da proibição do retrocesso em matéria ambiental, e; e) que a educação ambiental de cunho biocêntrico e macrobiético pode ser utilizada como forma de efetivação da proteção jurídica dos animais. Concluímos que a ausência de efetividade da proteção jurídica dos animais decorre mais da falta de conscientização da sociedade, do que da inexistência de leis, sendo a educação ambiental, de viés biocêntrico e macrobioético, um poderoso instrumento para que possamos efetivar mencionada proteção.