Título
Antropocentrismo e crise ecológica: direito ambiental como meios de (re)produção ou superação.
A crise ecológica está posta, carregando o desafio histórico de reforçá-la ou superá-la, num contexto onde o Direito Ambiental (DA) e a Educação Ambiental (EA) se entrelaçam e se destacam. Ao par disso, hegemoniza-se nesse cenário, por força da inafastável disputa de poder na sociedade, uma vertente do pensamento verde segundo a qual a natureza humana é exterior e superior a não humana, atribuindo a essa última valor paulatina e predominantemente econômico. Tal pensamento é dito antropocêntrico, o qual se revela numa prática de mercantilização da natureza para benefício imposto, em escala planetária, à um seleto grupo de países e pessoas. A presente pesquisa objetivou desvelar conexões entre o antropocentrismo e a crise ecológica, problematizando sua imbricação em aspectos presentes no DA e na EA para sua (re) produção ou superação. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica, referenciando as principais características das correntes que disputam e formam o campo do pensamento verde, o qual não é homogêneo. Igualmente, foi realizada pesquisa documental no tocante ao levantamento de informações, dados e normas jurídicas basilares pertinentes a EA e ao DA ponderadas para esta investigação a partir da práxis militante do pesquisador em ambas áreas do conhecimento humano. Através de uma análise descritiva e qualitativa, considerando a polissemia que permeia o campo do pensamento verde, como resultado, foi localizada a visão antropocêntrica de natureza na raiz da crise ecológica, bem como sua recepção em documentos internacionais e nacionais, fontes formais de Direito e, portanto, das normas ambientais. Concluiu-se que a visão antropocêntrica colabora para o atendimento desigual das necessidades humanas, muitas vezes criadas em função de interesses do mercado e em detrimento do conjunto da natureza, mostrando-se de grande presença e influência nas mais diversas práxis do campo do pensamento verde e, dessa forma, em vertentes do DA e da EA, que são reflexos da correlação de forças que se enfrentam na sociedade e, assim, não estão imunes a influência das mais diferentes visões do pensamento verde e de crise ecológica. Conforme a filiação a determinada corrente do pensamento verde, por vezes, as disputas afastam a EA e o DA da luta e da resistência à evolução da crise ecológica. Contudo, contraditoriamente, apesar da visão de natureza antropocêntrica ser elemento histórico constitutivo da crise ecológica, materializando-se de forma predominante em concepções do DA e da EA, para a (re) produção da mesma, neles são encontrados, ainda de que maneira minoritária, elementos não antropocêntricos, colocando a vida no centro das considerações, potencializando e instrumentalizando o enfrentamento dessa crise inédita. A compreensão e superação da crise ecológica e suas conexões com o DA e a EA, foram tratados, sopesando a multiplicidade teórica atinentes a ambos os campos do conhecimento humano com o escopo de colaborar para uma práxis reconstrutora do mundo e livre da dominação da natureza humana sobre a natureza não humana, para uma nova tutela da vida na Terra.