Título
Da consciência ambiental agrária
Este trabalho objetiva mostrar que, no momento em que se discute o desenvolvimento sustentável como estratégia de sobrevivência do planeta, e consequentemente da melhoria da qualidade de vida, a consciência ambiental agrária se faz imprescindível para a mudança que se pretende. No mundo inteiro nasce a consciência de que é necessário preservar o patrimônio ambiental da humanidade, nas suas duas manifestações: natural e cultural. O homem percebe que tem a grave responsabilidade de proteger e melhorar o ambiente para as gerações presentes e futuras, por isso se vê forçado a levar em consideração as dimensões limitadas de seu planeta, os limites de sua presença e de suas atividades nele. E nenhuma atividade laboral tem correlação tão estreita com a natureza, como a atividade agrária, que deve estar impregnada pelo princípio da função social, cujo cumprimento traduz a perfeita relação homem-terra-comunidade, feição atual da agrariedade, elemento dinâmico que confere especificidade ao Direito Agrário. O fato de hoje o homem poder transformar o meio ambiente de variadas formas e numa escala antes inimaginável implica a tomada de uma nova consciência ético-valorativa em relação às suas ações, e o surgimento de normas que regulamentam a ação humana no sentido de estabelecer o equilíbrio entre as relações do homem com o seu meio ambiente. Neste aspecto, a legislação ambiental brasileira, tanto a nível constitucional, como infraconstitucional, é uma das mais avançadas do mundo, mas uma postura ético-ambiental adequada, com conhecimento destas leis é urgente, e se faz essencial ao sujeito agrário, para que se alcance o equilíbrio entre a necessidade de produção e a obrigação de preservação. Observa-se que a propriedade rural fica vinculada à sua função social, podendo o poder público, desapropriar a terra, quando seus proprietários não desenvolvam atividades produtivas atreladas às atividades de conservação e de preservação dos recursos naturais renováveis. Por se tratar de um problema multidisciplinar, é de suma importância o papel da Educação Ambiental nesse processo de conscientização do sujeito agrário, objetivando capacitá-lo para o cumprimento do aspecto ecológico da função social do imóvel rural, e para a participação ativa na defesa do meio ambiente, que representa um dos princípios norteadores do Direito Agrário, evitando-se assim a degradação agroambiental, com respostas imprevisíveis da própria natureza e viabilizando o tão necessário desenvolvimento sustentável.