Título

A punibilidade as infrações ao meio ambiente e seus benefícios a Educação Ambiental

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Vladimir Luís Silva da Rosa
Nome do(a) orientador(a)
Alindo Butzke
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2004
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

Na conjuntura atual o mundo está vivendo de maneira globalizada e, desta forma, qualquer ato impensado por um estado pode acabar por repercutir em todo planeta. Diante de tais circunstâncias a sociedade mundial, por intermédio da organização das Nações Unidas (ONU), percebendo as grandes dificuldades em solucionar os problemas relacionados à sua própria sustentabilidade, no que tange aos aspectos ambientais, promoveu vários encontros com o fito de discutir alternativas viáveis para continuar com o desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico, mas, evitando-se o contínuo dano ao ambiente natural. Das inúmeras propostas de soluções apresentadas, a que obteve maior aceitação foi a relacionada ao aprimoramento dos aspectos educacionais. Assim, a Educação Ambiental foi o polo norteador das conferências de Estocolmo 1972 e do Rio de Janeiro 1992, como aporte à sustentabilidade do desenvolvimento humano no planeta. Ela tornou-se importante e é base fundamental do Direito Ambiental, pois, tanto a educação como o meio ambiente, por serem novos ramos de relação com as questões jurídicas, demonstraram ser os pontos fundamentais e viáveis para a promoção de medidas capazes de mudar as relações do homem com a natureza em todos os sentidos. A sociedade brasileira atenta às mudanças no cenário mundial busca soluções para os problemas ambientais normatizando os procedimentos relativos à responsabilização dessas infrações nas esferas cíveis, penais e administrativas. Com esta medida, o estado brasileiro alcançou à população procedimentos processuais mais ágeis visando à preservação e conservação dos recursos naturais e a imputação de sanções aos infratores. Mas, isso não é suficiente. Há necessidade de se apresentar condições de ressocializar os autores dos danos ambientais, buscando fomentar conceitos para elevar os princípios relacionados à dignidade da pessoas humana. Com essas ações busca-se investigar o benefício social da pesquisa em aponte, pois o trabalho assume posição singular de apresentar as condições ideais para a utilização dos recursos oriundos das sanções aplicadas aos delitos praticados contra o meio ambiente, em benefício de projetos de Educação Ambiental encaminhados pelas instituições de ensino formal e não-formal da rede pública e privada, ao poder judiciário, Ministério Público e aos conselhos ambientais de todos os níveis. A medida é pertinente, uma vez que o decreto regulamentador da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental manda incluir a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, adotando os parâmetros e diretrizes da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tanto, caberá ao poder público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos públicos e privados em projetos de Educação Ambiental, visando diminuir a incidência dos delitos contra o meio ambiente, quando da efetiva e eficaz inserção dessa modalidade de Educação em todos os níveis de ensino de forma transversal e interdisciplinar, mitigando o desenvolvimento de parcerias com a comunidade científica em busca de alternativas para a sustentabilidade social.


Classificações

Contexto Educacional
Data de Classificação:
27/11/2014