Título

A eficácia normativa da educação ambiental como pressuposto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Oriel da Rocha Queiroz
Nome do(a) orientador(a)
Paulo Affonso Leme Machado
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2008
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

A crescente devastação do planeta decorre da visão antropocêntrica que elege o ser humano como predecessor das demais formas de vida no planeta e compreende o meio ambiente como algo que existe para tão somente satisfazer suas infinitas necessidades. A ética da devastação está conduzindo a humanidade a uma situação limite: o aquecimento global, o degelamento dos trópicos; a falta de alimentos e água potável; a desertificação do solo, o efeito estufa são fenômenos da odiosa conduta da humanidade em prol do crescimento insustentável. A educação ambiental, debatida universalmente desde Nevada-EUA (1970), Estocolmo-Suécia (1972), Belgrado-Yugoslávia (1975) e Tbilisi-Geórgia (1977) constitui um novo paradigma ético para a construção do ser individual e coletivo com valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A Educação Ambiental foi formulada para atuar de maneira transversal, ou seja, perpassando todas as áreas de conhecimento, não podendo constituir-se numa disciplina única. O enfoque holístico, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, promove a superação do antropocentrismo e coloca a humanidade no mesmo patamar de igualdade de existência com o meio onde habita. No Brasil, a Educação Ambiental foi concebida como um princípio ambiental da Política Nacional do Meio Ambiente (lei n. 6.938, de 31.8.1981). Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 determinou ao poder público sua promoção em todos os níveis de ensino e a conscientização pública parta a proteção do meio ambiente. Finalmente, a lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999, introduziu-a no cenário jurídico brasileiro como uma política pública. Entretanto, a despeito desses inegáveis avanços legislativos na área ambiental, a promoção da Educação Ambiental ainda é estéril no seio social e sua previsão legislativa no universo da educação nacional é insuficiente à efetivação dos propósitos almejados pelo legislador constitucional. A lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e de Bases da Educação Nacional) é silente quanto a sua existência. A Educação Ambiental é tratada como um tema transversal nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), documentos administrativos do Ministério da Educação, insuficientes à efetividade da Educação Ambiental nos moldes desejados pela sociedade brasileira. Urge o advento de modificação legislativa na lei n. 9.394/96, promovendo a superação da citada lacuna legislativa e introduzindo expressamente a Educação Ambiental no cenário da educação nacional.


Classificações

Contexto Educacional
Data de Classificação:
09/07/2014