Título
Educação Ambiental uma diretriz constitucional
Resumo este trabalho sobre a Educação Ambiental está dividido em duas partes. Na primeira, pretende-se dar uma visão sucinta sobre o meio ambiente: seus conceitos, seus princípios básicos e os fundamentos jurídicos, sempre como foco principal, a Educação Ambiental. A intenção é propor uma defesa em todos os sentidos num amplo esforço para conter a destruição do nosso meio ambiente protegendo-o e conservando-o. E para esse esforço, enfoca-se, na segunda parte, o instrumento por excelência da proteção do meio ambiente, isso é, a Educação Ambiental. Esta segunda parte é proposta como uma ampla reflexão cujo objetivo final é a conscientização da comunidade escolar para a problemática do meio ambiente. Por isso, nessa parte, se dará grande ênfase ao instrumento principal para a prática da Educação Ambiental: a interdisciplinaridade, que é, aliás, uma exigência legal, “devendo estar presente, de forma articulada”. Pretende-se, portanto, enfatizar que o ensino da Educação Ambiental não deva a se ater a simples menções passageiras intercaladas esporadicamente ao se ministrar as disciplinas do currículo, mas, uma obrigatoriedade legal, de tal maneira que se a escola não o faz como obriga a lei, ela cai em desobediência às normas legais. Portanto, é uma diretriz constitucional a ser cumprida a risco, face à magnitude da grande problemática ambiental que hoje atinge extraordinárias dimensões planetárias. Assim, considera-se aqui que a interdisciplinaridade é o modo mais adequado que foi encontrado, não só pelos órgãos afetos ao meio ambiente como também pela sociedade em geral para o ensino da Educação Ambiental. É uma chance para que ela seja dada em todas as disciplinas e em todos os graus de ensino oficial. Assim a conscientização para a prática do meio ambiente sadio, que proporciona uma melhor qualidade de vida, será inserida num dos principais segmentos da sociedade, a comunidade escolar a qual irá influenciar não só a atual geração, mas também as gerações futuras. Ter condutas, comportamentos e atitudes de proteção ambiental, não é só não destruir as matas ou não poluir os rios, mas também praticar pequenos atos simples no lar, na escola, nas universidades, na rua, no ambiente de trabalho, no lazer, em qualquer parte e a qualquer momento. Pois a questão ambiental teve um começo com a intervenção do homem na natureza, mas, dificilmente, terá um fim. Portanto, a sociedade dos homens, ciente dos perigos desta intervenção, através de seus órgãos legais, é hoje mais do que nunca convidada para uma reflexão profunda sobre a temática ambiental.