Título

O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável - análise da sua concretização no estado do Rio Grande do Norte

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Nome do(a) orientador(a)
Fabiano André de Souza Mendonça; Ivan Lira de Carv
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2009
Dependência Administrativa
Federal
Resumo

O art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu caput, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser imposto ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Seguindo uma tendência universal, a Carta Brasileira erigiu o meio ambiente à categoria de um daqueles valores ideais da ordem social, dedicando-lhe, a par de uma constituição de regras esparsas, um capítulo, próprio, que definitivamente, institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um direito fundamental do indivíduo. As políticas públicas nacionais e estaduais devem ficar em consonância com as modernas teorias acerca do desenvolvimento sustentável, delineadas no seio da sociedade internacional, sendo indubitavelmente instrumentos que deverão ser tornados eficazes mediante a mobilização da sociedade civil como um todo. A concretização dos direitos humanos, de fato, depende de uma forte atuação política, não sendo apenas um problema jurídico. Desta forma, nesta dissertação de natureza teórica iremos abordar diversas dimensões do desenvolvimento sustentável, como Educação Ambiental, recursos hídricos, saneamento básico, saúde e planos de desenvolvimentos sustentáveis, avaliando o seu atual estágio no nosso estado.


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Contexto Educacional