Título
Participação da sociedade civil na gestão ambiental: a Legislação Brasileira pós Constituição de 1988
A sociedade tem questionado, contemporaneamente, as causas e consequências da atual degradação dos recursos ambientais, e o tem feito, via de regra, por um movimento social ambientalista multissetorial, que tem sua atuação destacada a partir da década de 1970. Desta efervescência social nasce um novo ramo nas ciências jurídicas, denominado de Direito Ambiental, que tem se colocado numa posição de mudança paradigmática em relação aos ramos da ciência do direito. Assim, as normas de cunho ambiental editadas em nosso país têm sido influenciadas pelas novas reivindicações sociais e pela reorganização do Estado brasileiro contemporâneo, e vêm incorporando formas participativas na gestão dos espaços e políticas públicas, que na questão ambiental tem seu ápice na promulgação da constituição de 1988. Daí surge o problema de pesquisa, que é o de verificar como a legislação ambiental brasileira pós-Constituição de 88 tem previsto a participação da sociedade na gestão dos recursos ambientais. Identificando na legislação ambiental brasileira pós-Constituição de 88, da previsão da sociedade nesta política e propondo uma classificação das normas encontradas nas leis de políticas ambientais surgidas após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da constituição, através de pesquisa bibliográfica e análise crítica das seguintes leis: Política Nacional de Recursos Hídricos (lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), Política Nacional de Educação Ambiental (lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999) e Sistema Nacional de Unidades de Conservação (lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), sustenta-se a hipótese inicial, de que a legislação brasileira do meio ambiente pós-Constituição de 1988 tem previsto a participação popular na gestão de recursos hídricos, nas ações de Educação Ambiental e na implantação e manejo de unidades de conservação, nas formas representativa e direta.