Título
Educação Ambiental: direito fundamental social
O presente trabalho analisa a Educação Ambiental como um direito fundamental social, garantido tanto pelo ordenamento constitucional pátrio como pela legislação infraconstitucional. Para atingir tal desiderato, conjuga, primeiramente, o estudo dos direitos fundamentais e dos direitos sociais. Na abordagem dos direitos fundamentais, enfrenta-se a questão de sua eficácia e efetividade, focalizando-se, principalmente, o alcance dos §§ 1º e 2 º do Artigo 5º da Constituição Federal. Na análise dos direitos sociais, mostra-se a sua evolução, sua natureza e, ainda, o princípio da dignidade humana como paradigma exegético dos direitos sociais. Os direitos sociais como direitos subjetivos, o seu caráter prestacional e sua inserção como normas programáticas no ordenamento constitucional também são objeto de consideração, por incidirem diretamente no tema abordado por este estudo. Após uma rápida abordagem do tema "Educação", com um pequeno histórico de sua evolução no Brasil e a sua consolidação, na Constituição Federal, como um direito fundamental social, enfrenta-se o núcleo do trabalho: a Educação Ambiental. Dentre os "novos direitos" do homem, destaca-se o direito a um meio ambiente sadio, que só será alcançado com uma política educacional voltada para a urgência da implantação de uma nova percepção do mundo, focada na principalmente na consciência ambiental. Analisa-se, no último capítulo, a questão ambiental como um todo, seus fundamentos constitucionais, seus princípios informativos, para, no final, com base na Constituição Federal e na Política Nacional da Educação Ambiental, abordar-se a Educação Ambiental como um direito fundamental social. A Educação Ambiental é a ferramenta mestra para seja criada uma consciência ambiental e com isso, um desenvolvimento sustentável, no qual ao mesmo tempo que se promove o crescimento econômico, preservar-se-ão os recursos ambientais para que as gerações futuras também possam deles usufruir.