Título

Sistema nacional de unidades de conservação: questões essenciais

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Ana Lucia Catto
Nome do(a) orientador(a)
Paulo Affonso Leme Machado
Grau de Titulação
Mestrado
Ano de defesa
2006
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

A indefinição sobre o futuro das espécies vivas do planeta Terra paira sobre todos. Sabemos que nas últimas décadas houve um aumento considerável de perda da diversidade biológica em várias áreas do globo, fato esse que chama a atenção tanto de governantes, quanto de cidadãos preocupados com a própria qualidade de vida e com a preservação do ambiente como um todo. Devido às proporções continentais do Brasil, porções de terras são utilizadas tanto na agricultura quanto na pecuária de maneira intensiva, porém muitas vezes em detrimento da proteção da diversidade biológica. A legislação ambiental vem se destacando nessa proteção. A própria Constituição da República Federativa do Brasil tem um capítulo específico sobre o meio ambiente. As legislações infraconstitucionais no Brasil também são referência na busca de um ambiente ecologicamente equilibrado. A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, — Snuc, estabelece critérios e normas à criação, implantação e gestão das unidades de conservação e foi o norte para o desenvolvimento da pesquisa. O que se pretende com a presente dissertação é levantar questões essenciais no que tange à problemática da criação de unidades de conservação do Brasil. Dessa forma, o direito positivo brasileiro foi a base para o desenvolvimento do trabalho realizado. O nosso estudo visa levantar reflexões a respeito de questões consideradas essenciais, que envolvem desde a criação até a implantação de uma unidade de conservação; assim, o trabalho foi organizado da seguinte forma: No capítulo I, falamos sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei 9.985/2000, que dividiu essas áreas em dois grupos distintos: o grupo da unidade de Proteção Integral, cujo objetivo básico é a preservação da natureza, permitindo o uso indireto de seus recursos naturais e o grupo de uso sustentável, cujo objetivo básico é a conservação da natureza, sendo permitido o uso direto de seus recursos naturais. O Plano de Manejo foi trabalhado nesse capítulo e entendemos ser fator primordial para a implantação de uma unidade de conservação. Discorremos sobre zonas de amortecimento e corredores ecológicos, na tentativa de esclarecer principalmente nas zonas de amortecimento a relevância de sua implantação para a proteção da diversidade biológica dentro das unidades de conservação. A Lei 9.985/2000, artigo 25, não prevê zona de amortecimento em unidades de Uso Sustentável – Área de Proteção Permanente e Reserva Particular do Patrimônio Natural, fato passível de crítica na análise que realizamos. A consulta pública na Lei 9.985/2000 destaca-se em importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Levantamento das unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável também foram abordados no trabalho para se ter a dimensão do quanto de áreas protegidas ainda existem no país. Dados a respeito podem ser conferidos nas tabelas das páginas 31 e 32. No capítulo II, foi exposta a problemática de se estabelecer conceitos tais que meio ambiente e unidade de conservação. A formulação de conceitos no Direito Ambiental ganha importância no momento da interpretação da Lei. Questões como populações tradicionais, índios e educação ambiental mereceram destaque no decorrer do trabalho por serem consideradas de grande importância para a conservação da própria unidade. O capítulo III foi dedicado à análise do artigo 36 da Lei 9.985/2000, no que se refere à compensação ambiental. Discorremos sobre a importância da criação desse artigo e dos recursos destinados à implantação de unidades de conservação, bem como às unidades que serão beneficiadas por essa compensação ambiental. É importante ressaltar que a polêmica acerca da constitucionalidade do artigo 36 faz parte deste capítulo. O último capítulo foi dedicado a expor os princípios do direito ambiental. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei 9.985/2000, tem regras próprias, mas se sujeita aos princípios gerais do direito ambiental. Assim, alguns princípios foram descritos nesse capítulo, tais como: princípio da precaução, do poluidor-pagador, da informação, prevenção, reparação e participação.


Palavras-chave

Classificações

Contexto Educacional
Data de Classificação:
12/03/2015