Título
Código de defesa do consumidor: um instrumento de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado
Esta dissertação faz a interpretação sistemática dos arts. 170, incisos V e VI e 225, da Constituição Federal, e dos arts. 4º, incisos II, a, c, d, III, IV, V e VI, e 6º, I, II, III, IV e V, do Código de Defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para chegar a essa conclusão, foi desenvolvido um breve estudo sobre massificação do consumo e cultura de consumo da sociedade industrial a partir da revolução industrial, destacando-se o progresso industrial e tecnológico da produção intensificada de produtos e serviços; a utilização de métodos e técnicas de promocão e formas cada vez mais persuasivas de publicidade, além do crédito de consumo, estimulam o consumismo, fatores esses com efeitos impactantes sobre o meio ambiente, como a poluição do ar, compreendendo os gases estufa e mudança climática; os clorofluorcabonos e a camada de ozônio estratosférica; a chuva ácida; a poluição da água; o lixo industrial, a devastação das florestas e a perda da diversidade biológica. A gravidade desses efeitos dá início à mudança de mentalidade da sociedade de consumo, que, através de movimentos sociais e de cientistas, pressiona os estados a adotarem políticas voltadas às alterações dos padrões de produção e de consumo, com a finalidade de assegurar melhor qualidade de vida as intergerações. Diante dessa realidade, os direitos internacionais e o nacional, passam a assegurar a proteção do meio ambiente e do consumidor, na categoria dos direitos coletivos e difusos. Em alguns países, são eregidos como direitos fundamentais. Com relação ao consumidor, são postas normas que protegem as relações de consumo, inclusive no âmbito constitucional, assegurando-lhe o direito proteção da vida, da saúde e à segurança; direito à educação, à divulgação, a informação, proibição da publicidade contra os valores ambientais; proibição de cláusulas contratuais que infrinjam normas ambientais, dentre outras, sem deixar de envolver a defesa do meio ambiente pelo Poder Público e pela coletividade, reconhecendo que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, bem como que todos têm o dever de preservar e defender o meio ambiente.