Título
Documentos históricos: aspectos sociais e jurídicos
Os bens culturais integram o patrimônio cultural brasileiro e abrangem os documentos históricos, cuja relevância se deve às suas relações com o registro de referências à identidade, ação e memória dos grupos formadores da nação. É válido inferir, pois, que os documentos históricos não possuem apenas um valor evocativo de momentos significativos do passado; preservá-los, conhecê-los, respeitar-lhes a tutela jurídica são atitudes que testemunham a capacidade do cidadão quanto à reeleitura de sua realidade política e sociocultural, formando-se, assim, um elo entre o passado e o presente, com vistas a um futuro digno, mais feliz, mais produtivo para todos. A preservação dos documentos históricos é um dever do poder público e da coletividade, a ser cumprido conjunta e solidariamente, como prevê o artigo 225 da CF. A Lei 9795/99, regulamentadora da Política Nacional da Educação Ambiental, em momento oportuno, fixa os princípios básicos e os objetivos fundamentais da ação educativa formal e da ação educativa informal e constitui uma resposta concreta às primeiras exigências feitas nesse sentido pela Constituição da República do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), no que concerne à conscientização pública sobre o valor da preservação ambiental como instrumento do direito a melhor qualidade de vida, prioritário para o ser humano. O grande valor dessas disposições regulamentadoras da Política Nacional da Educação Ambiental torna-se ainda mais evidente tanto mais se aplique, de forma efetiva, o conjunto de medidas jurídicas de proteção documental, tal seja o instituto cabível, em cada caso concreto.