Título

Documentos históricos: aspectos sociais e jurídicos

Programa Pós-graduação
Direito
Nome do(a) autor(a)
Ana Cecília Rodrigues Medeiros
Nome do(a) orientador(a)
Maurílio José de Oliveira Camello
Grau de Titulação
Doutorado
Ano de defesa
2002
Dependência Administrativa
Privada
Resumo

Os bens culturais integram o patrimônio cultural brasileiro e abrangem os documentos históricos, cuja relevância se deve às suas relações com o registro de referências à identidade, ação e memória dos grupos formadores da nação. É válido inferir, pois, que os documentos históricos não possuem apenas um valor evocativo de momentos significativos do passado; preservá-los, conhecê-los, respeitar-lhes a tutela jurídica são atitudes que testemunham a capacidade do cidadão quanto à reeleitura de sua realidade política e sociocultural, formando-se, assim, um elo entre o passado e o presente, com vistas a um futuro digno, mais feliz, mais produtivo para todos. A preservação dos documentos históricos é um dever do poder público e da coletividade, a ser cumprido conjunta e solidariamente, como prevê o artigo 225 da CF. A Lei 9795/99, regulamentadora da Política Nacional da Educação Ambiental, em momento oportuno, fixa os princípios básicos e os objetivos fundamentais da ação educativa formal e da ação educativa informal e constitui uma resposta concreta às primeiras exigências feitas nesse sentido pela Constituição da República do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), no que concerne à conscientização pública sobre o valor da preservação ambiental como instrumento do direito a melhor qualidade de vida, prioritário para o ser humano. O grande valor dessas disposições regulamentadoras da Política Nacional da Educação Ambiental torna-se ainda mais evidente tanto mais se aplique, de forma efetiva, o conjunto de medidas jurídicas de proteção documental, tal seja o instituto cabível, em cada caso concreto.


Classificações

Contexto Educacional
Data de Classificação:
01/03/2015